Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 26
Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que
(A) a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar.
(B) a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
(C) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.
(D) a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da paternidade responsável.

Fontes:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Informação Extra:

O Art. 42, § 5º, do ECA, dispõe que "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de proferida a sentença". Por analogia, o divórcio no curso do processo não impede a adoção, desde que tenha sido iniciado o estágio de convivência, que se acorde sobre a guarda e o regime de visitas e que seja demonstrado o vínculo de afinidade e afetividade, sempre prevalecendo o melhor interesse da criança.