OAB 5 - Questão 26
Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que
Fontes:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Informação Extra:
O Art. 42, § 5º, do ECA, dispõe que "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de proferida a sentença". Por analogia, o divórcio no curso do processo não impede a adoção, desde que tenha sido iniciado o estágio de convivência, que se acorde sobre a guarda e o regime de visitas e que seja demonstrado o vínculo de afinidade e afetividade, sempre prevalecendo o melhor interesse da criança.