OAB 5 - Questão 30
Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
A ação de regresso do Estado contra o agente público causador do dano (Art. 37, § 6º, CF) é um dever da Administração, em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público e para recompor o erário. Embora não seja sempre exercida na prática, a regra é que a ação deve ser proposta. A prescrição para a ação de regresso, segundo o STF, é imprescritível em casos de dolo, e prescritível nos demais casos, seguindo o prazo geral.