Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 32
De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.

Fontes:

Direito Administrativo e Civil

Informação Extra:

Bens públicos, conforme o Art. 98 do Código Civil, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) são, em regra, bens privados, embora possam ter afetação pública.