OAB 5 - Questão 32
De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
Fontes:
Direito Administrativo e Civil
Informação Extra:
Bens públicos, conforme o Art. 98 do Código Civil, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) são, em regra, bens privados, embora possam ter afetação pública.