OAB 5 - Questão 44
No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto. Acerca desse importante instrumento processual de concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
O poder geral de cautela, previsto no Art. 798 do CPC/73 (vigente à época), autoriza o juiz a determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Isso permite a concessão de medidas cautelares não previstas expressamente em lei (inominadas), além das típicas.