Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 58
A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a
(A) desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
(B) possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.
(C) responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.
(D) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

Fontes:

Direito Penal Ambiental

Informação Extra:

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, etc. O Art. 8º estabelece as condições para a substituição, que é aplicável inclusive para crimes dolosos, desde que a pena não seja superior a 4 anos e a culpabilidade e antecedentes do agente recomendem a medida.