Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 60
As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo). A essa hipótese, a doutrina deu o nome de
(A) concurso material benéfico.
(B) concurso formal imperfeito.
(C) concurso formal heterogêneo.
(D) exasperação sui generis.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

O Art. 70, parágrafo único, do Código Penal, estabelece a regra para o concurso formal. A pena a ser aplicada é a do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade (exasperação). No entanto, a parte final do dispositivo diz que "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos". A situação descrita no enunciado, onde a soma das penas (cúmulo material) é mais benéfica que a exasperação, é chamada pela doutrina de "concurso material benéfico", sendo uma exceção à regra da exasperação no concurso formal próprio.