OAB 5 - Questão 72
Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação. Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00). Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
O acréscimo de R$ 100,00, pago com habitualidade, integrou o salário de Maria (salário complessivo). A supressão unilateral dessa parcela pelo empregador configura alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468 da CLT. No entanto, o acréscimo estava atrelado a uma atividade específica (produção de doces) que foi encerrada. Isso caracteriza o "salário-condição", que pode ser suprimido quando a condição deixa de existir. (Nota: O gabarito oficial é A, que segue a tese do salário-condição. A alternativa C também teria forte amparo no princípio da irredutibilidade e da vedação à alteração lesiva).