Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 17
NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
(A) decreto que promulga tratado.
(B) decreto legislativo que aprova tratado.
(C) resolução.
(D) súmula vinculante.

Fontes:

Direito Constitucional

Informação Extra:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem por objeto leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição. Súmulas, ainda que vinculantes, não são consideradas "atos normativos" para fins de controle concentrado de constitucionalidade. Elas são enunciados que consolidam a jurisprudência de um tribunal. O STF entende que súmulas não podem ser objeto de ADI.