Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 32
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
(A) discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
(B) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
(C) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
(D) discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.

Fontes:

Direito Administrativo

Informação Extra:

A autorização de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize um bem público de forma privativa, predominantemente no interesse do próprio particular. Por ser precária, pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.