OAB 6 - Questão 32
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
A autorização de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize um bem público de forma privativa, predominantemente no interesse do próprio particular. Por ser precária, pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.