OAB 6 - Questão 34
A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e têm o condão de modificar as consequências naturais deles esperadas. A esse respeito, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
O Art. 136 do Código Civil define encargo como uma restrição imposta em um ato de liberalidade (como doação ou testamento). O Art. 137 estabelece que "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico". A regra geral é a de que o encargo inválido é tido por não existente, mantendo-se o negócio principal.