OAB 6 - Questão 36
Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
Trata-se de responsabilidade objetiva por fato da coisa. O Art. 938 do Código Civil estabelece que "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". A responsabilidade é objetiva, não dependendo da demonstração de culpa (intenção ou negligência). O fato de Mirtes ter sido advertida reforça sua negligência, mas a responsabilidade existiria mesmo sem a advertência.