Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 36
Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes
(A) poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
(B) está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
(C) somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
(D) deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

Trata-se de responsabilidade objetiva por fato da coisa. O Art. 938 do Código Civil estabelece que "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". A responsabilidade é objetiva, não dependendo da demonstração de culpa (intenção ou negligência). O fato de Mirtes ter sido advertida reforça sua negligência, mas a responsabilidade existiria mesmo sem a advertência.