Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 38
Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que
(A) diante de expressa previsão legal, não prevalece a cláusula de reversão estipulada em favor de Rômulo.
(B) no caso, em razão de o contrato de doação, por ser gratuito, comportar interpretação extensiva, a cláusula de reversão em favor de terceiro é válida.
(C) a cláusula em exame não é válida em razão da relação de parentesco entre o doador, Marcelo, e o terceiro beneficiário, Rômulo.
(D) diante de expressa previsão legal, a cláusula de reversão pode ser estipulada em favor do próprio doador ou de terceiro beneficiário por aquele designado, caso qualquer deles, nessa ordem, sobreviva ao donatário.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

O Art. 547 do Código Civil trata da cláusula de reversão. Ele permite que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. O parágrafo único do mesmo artigo veda expressamente a cláusula de reversão em favor de terceiro: "Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". Portanto, a cláusula em favor de Rômulo é nula.