OAB 6 - Questão 38
Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
O Art. 547 do Código Civil trata da cláusula de reversão. Ele permite que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. O parágrafo único do mesmo artigo veda expressamente a cláusula de reversão em favor de terceiro: "Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". Portanto, a cláusula em favor de Rômulo é nula.