OAB 6 - Questão 40
Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
A alternativa A descreve corretamente o regime de alegação das nulidades relativas. O Art. 245 do CPC/73 (vigente à época, correspondente ao art. 278 do CPC/2015) estabelece que "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". O parágrafo único ressalva as nulidades que o juiz deve decretar de ofício, que não precluem.