OAB 6 - Questão 41
A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
O CPC/73, nos artigos 877 e 878, tratava do procedimento especial para posse em nome do nascituro. O Art. 878 estabelecia que, julgado procedente o pedido, "o juiz declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistem ao nascituro; e, não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, nomear-lhe-á curador". Isso reconhece que a mãe (requerente) é investida na posse dos direitos em nome do nascituro, e um curador é nomeado para administrar esses direitos.