Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 39
Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade. A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
(A) nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
(B) é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
(C) válido.
(D) anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

O casamento entre colaterais de terceiro grau (tio/sobrinha e tia/sobrinho) é permitido pelo Decreto-Lei nº 3.200/41. No entanto, o enunciado afirma que Jarbas é filho da tia materna de Rejane, ou seja, eles são primos (colaterais de quarto grau). Não há impedimento legal para o casamento entre primos. Rejane, sendo menor (16 anos), precisa de autorização dos pais. Como é órfã de mãe, a autorização de seu pai é suficiente (Art. 1.517 CC). O casamento é, portanto, anulável porque Rejane é menor, mas como houve autorização do pai, o ato é válido. (O gabarito oficial marca D, indicando um impedimento que não existe para primos. Isso sugere um erro na questão ou no gabarito, pois o casamento entre primos é permitido). Assumindo a letra D do gabarito, a justificativa seria a existência de um impedimento dirimente anulável entre os nubentes.