OAB 6 - Questão 37
José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
A herança de José será dividida entre seus irmãos (colaterais de segundo grau). Como Raul é pré-morto, seus filhos herdam por representação (Art. 1.840 e 1.853 do CC). A herança de R$ 90.000,00 é dividida em 3 partes de R$ 30.000,00. Ralph e Randolph recebem R$ 30.000,00 cada um. A parte de Raul (R$ 30.000,00) vai para seu filho sobrevivente, Mauro, por direito de representação. Mário, também pré-morto, não deixa representação pois seus filhos (sobrinhos-netos do falecido) não podem representar.