OAB 6 - Questão 4
Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 73, § 2º, da Lei 8.906/94, "O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional o arquivamento da representação, quando ausentes os pressupostos de admissibilidade". O relator não arquiva diretamente, ele propõe o arquivamento à autoridade competente (Presidente do Conselho), que decidirá.