Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 59
Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária. A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de
(A) calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação.
(B) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.
(C) calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
(D) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Difamação (Art. 139 do CP) é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Adultério, embora não seja mais crime, é um fato que ofende a reputação de uma pessoa. Calúnia (Art. 138) é imputar falsamente fato definido como crime. Como adultério não é crime, não há calúnia. Injúria (Art. 140) é ofender a dignidade ou o decoro. A imputação de um fato concreto (trair a esposa com a gerente) caracteriza difamação. A exceção da verdade, na difamação, só é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, o que não é o caso (a traição é da vida privada). Portanto, Ana Maria pratica difamação e não cabe exceção da verdade.