OAB 6 - Questão 59
Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária. A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Difamação (Art. 139 do CP) é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Adultério, embora não seja mais crime, é um fato que ofende a reputação de uma pessoa. Calúnia (Art. 138) é imputar falsamente fato definido como crime. Como adultério não é crime, não há calúnia. Injúria (Art. 140) é ofender a dignidade ou o decoro. A imputação de um fato concreto (trair a esposa com a gerente) caracteriza difamação. A exceção da verdade, na difamação, só é admitida se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, o que não é o caso (a traição é da vida privada). Portanto, Ana Maria pratica difamação e não cabe exceção da verdade.