Simulado prova da OAB 6

0
1099
OAB 6 - Questão 76
No processo trabalhista, a compensação ou retenção
(A) só poderá ser arguida como matéria de defesa.
(B) poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.
(C) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
(D) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho

Informação Extra:

A Súmula 48 do TST estabelece que "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista". A Súmula 18 do TST dispõe que "A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa". Ou seja, o momento processual oportuno para alegar a compensação de créditos é na contestação.