OAB 6 - Questão 76
No processo trabalhista, a compensação ou retenção
Fontes:
Direito Processual do Trabalho
Informação Extra:
A Súmula 48 do TST estabelece que "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista". A Súmula 18 do TST dispõe que "A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa". Ou seja, o momento processual oportuno para alegar a compensação de créditos é na contestação.