OAB 6 - Questão 74
Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A redução do intervalo intrajornada (para refeição e descanso), que por lei é de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, é possível. O Art. 71, § 3º, da CLT, permite essa redução por ato do Ministro do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências de organização dos refeitórios e não haja prorrogação de jornada. A Súmula 437 do TST, por sua vez, consolidou que a redução também pode ocorrer por acordo ou convenção coletiva. A alternativa C descreve a possibilidade via autorização ministerial, que era a via prevista em lei.