Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 74
Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão
(A) não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.
(B) poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.
(C) poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.
(D) poderá ser efetivada se houver autorização judicial.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

A redução do intervalo intrajornada (para refeição e descanso), que por lei é de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, é possível. O Art. 71, § 3º, da CLT, permite essa redução por ato do Ministro do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências de organização dos refeitórios e não haja prorrogação de jornada. A Súmula 437 do TST, por sua vez, consolidou que a redução também pode ocorrer por acordo ou convenção coletiva. A alternativa C descreve a possibilidade via autorização ministerial, que era a via prevista em lei.