OAB 6 - Questão 73
A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal. Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
O Art. 477, § 6º, da CLT estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento é no primeiro dia útil após o término. Se o aviso for indenizado (dispensado do cumprimento), o prazo é de 10 dias a contar da data da notificação da dispensa. O aviso foi dado em 30/05/2011. O pagamento deveria ocorrer até 09/06/2011. Como foi feito em 10/06/2011, houve atraso de um dia. O § 8º do mesmo artigo prevê uma multa equivalente a um salário do empregado em caso de atraso.