Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 73
A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal. Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado
(A) não faz jus a uma indenização no valor do salário, porque o empregador teria até o dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do aviso prévio do qual foi dispensado para fazer o pagamento das verbas resilitórias.
(B) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento.
(C) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 8 (oito) dias para o pagamento de quem recebe por semana.
(D) faz jus a aviso prévio em dobro, porque contava com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço à época da dispensa e a uma indenização no valor do salário, porque superado o prazo para o pagamento das parcelas decorrentes do rompimento do contrato.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

O Art. 477, § 6º, da CLT estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento é no primeiro dia útil após o término. Se o aviso for indenizado (dispensado do cumprimento), o prazo é de 10 dias a contar da data da notificação da dispensa. O aviso foi dado em 30/05/2011. O pagamento deveria ocorrer até 09/06/2011. Como foi feito em 10/06/2011, houve atraso de um dia. O § 8º do mesmo artigo prevê uma multa equivalente a um salário do empregado em caso de atraso.