Simulado prova da OAB 7

0
1231
OAB 7 - Questão 40
O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
(A) se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
(B) é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
(C) se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
(D) não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

O Art. 475 do CPC/73 (vigente à época) estabelecia as hipóteses de reexame necessário. O § 3º do mesmo artigo dispensava o reexame quando a sentença estivesse "fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente". Esta regra visava dar celeridade processual em casos onde a tese já estava pacificada na mais alta corte.