OAB 7 - Questão 40
O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
O Art. 475 do CPC/73 (vigente à época) estabelecia as hipóteses de reexame necessário. O § 3º do mesmo artigo dispensava o reexame quando a sentença estivesse "fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente". Esta regra visava dar celeridade processual em casos onde a tese já estava pacificada na mais alta corte.