OAB 7 - Questão 51
Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
Fontes:
Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
Informação Extra:
O direito de retirada (ou recesso) é a faculdade que o acionista dissidente tem de se retirar da companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, em certas deliberações específicas. O Art. 136-A da Lei das S.A. (introduzido pela Lei 13.129/2015, mas refletindo o entendimento da época) prevê expressamente que a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social autoriza o exercício do direito de retirada pelo acionista dissidente.