OAB 8 - Questão 12
José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense. José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
O Art. 28, VI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), estabelece que a advocacia é incompatível com a atividade de militares de qualquer natureza, na ativa. Essa incompatibilidade se estende também à inscrição como estagiário, pois o estágio é ato preparatório para a advocacia e sujeito às mesmas vedações. Portanto, militar na ativa não pode se inscrever nem como advogado nem como estagiário.