OAB 8 - Questão 41
Eduardo e Mônica, casados, tinham um filho menor chamado Renato. Por orientação de um advogado, Eduardo e Mônica, em 2005, fizeram os respectivos testamentos e nomearam Lúcio, irmão mais velho de Eduardo, como tutor do menor para o caso de alguma eventualidade. Pouco antes da nomeação por testamento, Lúcio fora definitivamente condenado pelo crime de dano (art. 163 do Código Penal), mas o casal manteve a nomeação, acreditando no arrependimento de Lúcio, que, desde então, mostrou conduta socialmente adequada. Em 2010, Eduardo e Mônica morreram em um acidente aéreo. Dois anos depois do acidente, pretendendo salvaguardar os interesses do menor colocado sob sua tutela, Lúcio, prevendo manifesta vantagem negocial em virtude do aumento dos preços dos imóveis, decide alienar a terceiros um dos bens imóveis do patrimônio de Renato, depositando, imediatamente, todo o dinheiro obtido na negociação em uma conta de poupança, aberta em nome do menor. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
A nomeação de Lúcio como tutor é válida, pois o fato de ter sido condenado por crime de dano não o torna automaticamente incapaz para a tutela, especialmente porque os pais, cientes do fato, mantiveram a nomeação. No entanto, a alienação de bens imóveis de propriedade do tutelado (Renato) depende de autorização judicial, precedida de avaliação, para que se demonstre a manifesta vantagem para o menor, conforme Arts. 1.748, IV e 1.750 do Código Civil. Lúcio não poderia alienar o imóvel sem essa autorização, tornando o ato ilícito.