Simulado prova da OAB 8

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OAB 8 - Questão 57
A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer
(A) sua declaração incidental por ação, mas mesmo assim, quanto a essa questão prejudicial, se formará apenas coisa julgada formal.
(B) sua declaração incidental por ação, para que se forme, quanto a essa questão prejudicial, a coisa julgada material.
(C) o julgamento dessa questão ao Tribunal, após a sentença do juiz que examinar a questão principal.
(D) o julgamento antecipado dessa questão, por meio de decisão interlocutória, no momento do despacho saneador.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

Para que uma questão prejudicial (cuja solução é um pressuposto lógico para o julgamento do mérito principal) faça coisa julgada material, impedindo sua rediscussão em outro processo, é necessário que seja decidida de forma incidental no processo. Isso se dá por meio de uma ação declaratória incidental, proposta pela parte interessada. A decisão sobre essa ação fará coisa julgada material, conforme previa o Art. 470 do CPC/73.