OAB 8 - Questão 59
Analise detidamente as seguintes situações:<br>Casuística 1: Amarildo, ao chegar a sua casa, constata que sua filha foi estuprada por Terêncio. Imbuído de relevante valor moral, contrata Ronaldo, pistoleiro profissional, para tirar a vida do estuprador. O serviço é regularmente executado.<br>Casuística 2: Lucas concorre para um infanticídio auxiliando Julieta, parturiente, a matar o nascituro – o que efetivamente acontece. Lucas sabia, desde o início, que Julieta estava sob a influência do estado puerperal.<br>Levando em consideração a legislação vigente e a doutrina sobre o concurso de pessoas (concursus delinquentium), é correto afirmar que
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Casuística 1: Amarildo é o mandante e agiu por relevante valor moral, respondendo por homicídio privilegiado (Art. 121, §1º). Ronaldo é o executor mercenário (pistoleiro), que age por motivo torpe (paga), respondendo por homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I). As circunstâncias de caráter pessoal (como o relevante valor moral) não se comunicam entre os coautores. (Atenção: o gabarito oficial é B, o que é doutrinariamente controverso. A resposta A seria a mais técnica. Assumindo o gabarito B, a justificativa seria que a qualificadora do motivo torpe não se comunicaria ao mandante, e o privilégio do mandante não se comunicaria ao executor). Casuística 2: Julieta pratica infanticídio (Art. 123), pois mata o filho sob influência do estado puerperal. Lucas, que concorre para o crime, sabe da condição de Julieta. Como o estado puerperal é uma circunstância de caráter pessoal e elementar do crime de infanticídio, ela se comunica ao coautor Lucas, que também responderá por infanticídio, conforme Art. 30 do CP. O gabarito B erra ao dizer que Lucas responde por homicídio. Dada a incongruência, a questão é passível de anulação.