OAB 12 - Questão 70
Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
Conforme a Súmula 369, I, do TST, a comunicação da candidatura ao empregador é uma formalidade essencial. A OJ 369 da SDI-1 do TST flexibiliza, afirmando que a estabilidade é assegurada se a ciência do empregador ocorrer na vigência do contrato. Como Gislene estava em aviso prévio, que integra o contrato, a comunicação posterior, mas dentro do período do aviso, garante a estabilidade.