Simulado prova da OAB 12

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OAB 12 - Questão 70
Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
(A) O empregador, a seu critério, aceitará ou não a justificativa tardia da empregada que se candidatou a dirigente sindical e mantém seu contrato de trabalho.
(B) O empregador fica obrigado a respeitar a garantia no emprego, mesmo que seja informado deste fato após a ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la.
(C) O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.
(D) A empresa não precisa respeitar a garantia no emprego porque o prazo legal não foi observado, de modo que isso não a vincula. Ademais, ignorando a garantia da empregada, a empresa não teria agido de má-fé.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

Conforme a Súmula 369, I, do TST, a comunicação da candidatura ao empregador é uma formalidade essencial. A OJ 369 da SDI-1 do TST flexibiliza, afirmando que a estabilidade é assegurada se a ciência do empregador ocorrer na vigência do contrato. Como Gislene estava em aviso prévio, que integra o contrato, a comunicação posterior, mas dentro do período do aviso, garante a estabilidade.