OAB 13 - Questão 25
Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
O STF, na Súmula Vinculante nº 19, consolidou o entendimento de que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Portanto, é constitucional.