OAB 13 - Questão 26
Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado-membro da Federação é
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
Conforme o Art. 149-A da Constituição Federal, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP) é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e não dos Estados.