Simulado prova da OAB 13

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OAB 13 - Questão 26
Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado-membro da Federação é
(A) constitucional, sendo possível sua cobrança com base nas regras constitucionais em vigor.
(B) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência tributária da União Federal.
(C) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) inconstitucional, visto que somente lei complementar poderá instituir o referido tributo.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Conforme o Art. 149-A da Constituição Federal, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP) é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e não dos Estados.