OAB 16 - Questão 63
Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.
Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
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Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
A pena aplicada foi de 4 anos de reclusão, em regime aberto. O Art. 77 do CP prevê a suspensão condicional da pena (sursis) para penas não superiores a 2 anos. No entanto, para maiores de 70 anos (caso de Moura), o sursis etário é cabível para penas de até 4 anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Moura preenche os requisitos.