Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 39
Perpétua e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação fora morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracteriza afronta aos artigos 17, 18, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional.

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
(A) O jornal agiu com abuso no direito de informar e deve indenizar pelos danos causados.
(B) O jornal não incorreu em ilícito, pois pode divulgar a imagem de pessoa suspeita da prática de crime.
(C) Restou caracterizado o ilícito, mas, tratando-se de estado de emergência, não há indenização de danos.
(D) Não houve abuso do direito ante a absoluta liberdade de expressão do jornal noticiante.

Fontes:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Arts. 17 e 247.

Informação Extra:

O ECA, em seu Art. 17, assegura o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem e da identidade. O Art. 247 veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. A publicação do nome e foto do menor configura abuso do direito de informar e gera o dever de indenizar.