OAB 27 - Questão 38
Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.
Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
Fontes:
Direito Civil (Teoria do Adimplemento Substancial)
Informação Extra:
A teoria do adimplemento substancial, decorrente do princípio da boa-fé objetiva, impede a resolução do contrato quando o inadimplemento é mínimo em relação ao todo cumprido. Tendo Renata pago 34 de 36 parcelas (mais de 94% do contrato), o inadimplemento é considerado ínfimo, cabendo ao credor apenas a cobrança das parcelas restantes, e não a resolução do contrato com a retomada do bem.