Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 38
Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
(A) dever de mitigar os próprios danos.
(B) proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
(C) adimplemento substancial.
(D) dever de informar.

Fontes:

Direito Civil (Teoria do Adimplemento Substancial)

Informação Extra:

A teoria do adimplemento substancial, decorrente do princípio da boa-fé objetiva, impede a resolução do contrato quando o inadimplemento é mínimo em relação ao todo cumprido. Tendo Renata pago 34 de 36 parcelas (mais de 94% do contrato), o inadimplemento é considerado ínfimo, cabendo ao credor apenas a cobrança das parcelas restantes, e não a resolução do contrato com a retomada do bem.