Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 36
Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse totalmente paga.

Realizado nesses termos, o negócio
(A) pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de dolo.
(B) é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.
(C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.
(D) é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus efeitos perante João.

Fontes:

Direito Civil (Código Civil, Art. 167)

Informação Extra:

O negócio jurídico simulado é nulo. A simulação ocorre, entre outros casos, quando os negócios contêm declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (Art. 167, § 1º, II). A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir (Art. 168). A declaração de um valor superior ao real na escritura configura simulação.