OAB 27 - Questão 35
Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele. Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor.
Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, Art. 19)
Informação Extra:
O Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Como Samuel fez apenas uma notificação extrajudicial, o provedor não pode ser responsabilizado. A responsabilidade permanece com Rafael, o autor da publicação.