Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 70
Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados. A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada.

Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.
(A) Paula é diarista, pois trabalha apenas 3 vezes na semana.
(B) Paula é autônoma, porque gerencia seu próprio trabalho, dias e horários.
(C) Paula é empregada eventual.
(D) Paula é empregada doméstica.

Fontes:

Direito do Trabalho (LC 150/2015, Art. 1º)

Informação Extra:

A Lei Complementar 150/2015 define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Como Paula trabalha 3 vezes por semana, estão presentes os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício doméstico. Portanto, ela não é diarista, mas sim empregada doméstica.