Simulado prova da OAB 28

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OAB 28 - Questão 32
Determinado Município fez publicar decreto de desapropriação por utilidade pública de determinada área, com o objetivo de construir um hospital, o que incluiu o imóvel de Ana. A proprietária aceitou o valor oferecido pelo ente federativo, de modo que a desapropriação se consumou na via administrativa. Após o início das obras, foi constatada a necessidade, de maior urgência, da instalação de uma creche na mesma localidade, de modo que o Município alterou a destinação a ser conferida à edificação que estava sendo erigida. Ana se arrependeu do acordo firmado com o poder público.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) de Ana, assinale a afirmativa correta.
(A) Ana deverá ajuizar ação de retrocessão do imóvel, considerando que o Município não possui competência para atuar na educação infantil, de modo que não poderia alterar a destinação do bem expropriado para esta finalidade.
(B) Cabe a Ana buscar a anulação do acordo firmado com o Município, que deveria ter ajuizado a indispensável ação de desapropriação para consumar tal modalidade de intervenção do estado na propriedade.
(C) O ordenamento jurídico não autoriza que Ana impugne a desapropriação amigável acordada com o Município, porque a nova destinação conferida ao imóvel atende ao interesse público, a caracterizar a chamada tredestinação lícita.
(D) Ana deverá ajuizar ação indenizatória em face do ente federativo, com base na desapropriação indireta, considerando que o Município não pode conferir finalidade diversa da constante no decreto expropriatório.

Fontes:

Direito Administrativo (Desapropriação e Tredestinação).

Informação Extra:

Tredestinação é a alteração da finalidade para a qual o bem foi desapropriado. Se a nova finalidade também atender ao interesse público, a tredestinação é lícita, e o antigo proprietário não tem direito à retrocessão (de reaver o bem). Como a construção de uma creche também é uma finalidade de interesse público, a tredestinação foi lícita.