Simulado prova da OAB 28

0
1075
OAB 28 - Questão 36
Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.

Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).
(A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.
(B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.
(C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.
(D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

Fontes:

Direito Civil (Código Civil, Arts. 1.641, II, e 1.829, I).

Informação Extra:

Por terem mais de 70 anos (regra atual, na época da prova a idade era outra, mas o raciocínio é o mesmo), o regime de bens seria o da separação obrigatória. Nesse regime, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança (art. 1.829, I). A questão tem idades que não impõem a separação obrigatória. O gabarito C é o correto, pois o cônjuge é herdeiro necessário, exceto se casado no regime de separação obrigatória de bens. Flora e Carlos podem optar pelo regime de separação convencional, mas isso não afasta a qualidade de herdeiro necessário.