OAB 28 - Questão 35
Eduarda comprou um terreno não edificado, em um loteamento distante do centro, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Como não tinha a intenção de construir de imediato, ela visitava o local esporadicamente. Em uma dessas ocasiões, Eduarda verificou que Laura, sem qualquer autorização, havia construído uma mansão com 10 quartos, sauna, piscina, cozinha gourmet etc., no seu terreno, em valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Laura, ao ser notificada por Eduarda, antes de qualquer prazo de usucapião, verificou a documentação e percebeu que cometera um erro: construíra sua mansão no lote "A" da quadra "B", quando seu terreno, na verdade, é o lote "B" da quadra "A".
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 1.255, parágrafo único).
Informação Extra:
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização. Laura construiu no terreno errado, mas de boa-fé (achava que era o seu). Como a construção (R$ 2 milhões) vale muito mais que o terreno (R$ 50 mil), Laura adquire a propriedade do terreno de Eduarda, indenizando-a.