Simulado prova da OAB 28

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OAB 28 - Questão 49
Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa.

Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI
(A) não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida.
(B) deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura.
(C) poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado.
(D) deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pela venda ilegal do bem arrecadado, que deveria lhe ter sido restituído.

Fontes:

Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Art. 86, parágrafo único.

Informação Extra:

O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se o bem já tiver sido alienado pela massa, o proprietário terá direito a receber o valor da venda, devidamente atualizado.