OAB 28 - Questão 74
Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro.
Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Art. 59-A, parágrafo único).
Informação Extra:
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o Art. 59-A na CLT, que regulamenta a jornada 12x36. O parágrafo único estabelece que a remuneração mensal pactuada por essa jornada já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, não havendo que se falar em pagamento em dobro.