OAB 28 - Questão 75
Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste. Pedro lhe disse que após encerrar o expediente e registrar o efetivo horário de saída do trabalho, ficava na empresa em razão de eventuais tiroteios que ocorriam na região. Nos meses de verão, ocasionalmente, permanecia na empresa para esperar o escoamento da água decorrente das fortes chuvas. Diariamente, após o expediente, havia culto ecumênico de participação voluntária e, dada sua atividade em setor de contaminação radioativa, era obrigado a trocar de uniforme na empresa, o que levava cerca de 20 minutos.
Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Art. 4º, § 2º).
Informação Extra:
A Lei 13.467/2017 alterou o Art. 4º da CLT. O § 2º passou a prever que não se computam como jornada extraordinária as horas que o empregado permanece na empresa por escolha própria (insegurança, condições climáticas) ou para atividades particulares (práticas religiosas, higiene pessoal, troca de uniforme quando não for obrigatória a troca na empresa). Apenas a troca de uniforme, por ser uma exigência da empresa, pode ser considerada tempo à disposição.