OAB 28 - Questão 76
No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada. Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 897, 'a').
Informação Extra:
Na fase de execução trabalhista, das decisões do Juiz ou Presidente, cabe Agravo de Petição. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade é uma decisão proferida na fase de execução, portanto, o recurso cabível é o Agravo de Petição.