Simulado prova da OAB 28

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OAB 28 - Questão 78
Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º dia contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes.

Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) O juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.
(B) A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz usará da equidade para ver se é o caso de conferir vista à parte adversa.
(C) Havendo, no caso em exame, possibilidade de efeito modificativo do julgado, a parte contrária poderá se manifestar em 8 dias.
(D) Independentemente do recurso e seu efeito perante o julgado, é direito da parte contrária se manifestar sobre os embargos em 10 dias.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 897-A, § 2º).

Informação Extra:

A CLT prevê que, caso o acolhimento dos embargos de declaração implique efeito modificativo da decisão embargada, a parte contrária deve ser previamente intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. A correção de erro material, em tese, não teria efeito modificativo, mas a boa prática processual e o princípio do contraditório recomendam a intimação. O gabarito A, no entanto, segue a literalidade de que erro material não modifica o julgado.