OAB 29 - Questão 18
Uma Organização de Direitos Humanos afirma estar tramitando, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei propondo que o trabalhador tenha direito a férias, mas que seja possível que o empregador determine a não remuneração dessas férias. No mesmo Projeto de Lei, fica estipulado que, nos feriados nacionais, não haverá remuneração.
A Organização procura você, como advogado(a), para redigir um parecer quanto a um eventual controle de convencionalidade, caso esse projeto seja transformado em lei.
Assim, com base no Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador –, assinale a opção que apresenta seu parecer sobre o fato apresentado.
A Organização procura você, como advogado(a), para redigir um parecer quanto a um eventual controle de convencionalidade, caso esse projeto seja transformado em lei.
Assim, com base no Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador –, assinale a opção que apresenta seu parecer sobre o fato apresentado.
Fontes:
Direito Internacional dos Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador - Decreto nº 3.321/99, Art. 7º).
Informação Extra:
O Brasil ratificou o Protocolo de San Salvador. O Art. 7º do Protocolo, que trata das "Condições Justas, Eqüitativas e Seguras de Trabalho", estabelece o direito ao descanso, ao lazer, às férias remuneradas e à remuneração nos dias feriados. Um projeto de lei que negue esses direitos é contrário ao Protocolo e, portanto, passível de controle de convencionalidade.