OAB 29 - Questão 36
Eva celebrou com sua neta Adriana um negócio jurídico, por meio do qual doava sua casa de praia para a neta caso esta viesse a se casar antes da morte da doadora. O ato foi levado a registro no cartório do Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Pouco tempo depois, Adriana tem notícia de que Eva não utilizava a casa de praia há muitos anos e que o imóvel estava completamente abandonado, deteriorando-se a cada dia. Adriana fica preocupada com o risco de ruína completa da casa, mas não tem, por enquanto, nenhuma perspectiva de casar-se.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Arts. 121, 125 e 129).
Informação Extra:
Trata-se de um negócio jurídico sob condição suspensiva ("se casar antes da morte de Eva"). Enquanto a condição não se verifica, o titular do direito eventual (Adriana) tem apenas uma expectativa de direito, mas pode praticar os atos destinados a conservá-lo (art. 130 CC). No entanto, o negócio principal é uma doação. A cláusula que subordina a eficácia do negócio a uma condição que depende da vontade exclusiva de uma das partes (condição puramente potestativa) é defeso, mas a condição de casar-se é simplesmente potestativa. O problema maior é a alienação a terceiro de boa-fé. Se Eva vender a casa a um terceiro antes de Adriana se casar, e este terceiro registrar a compra, o direito dele prevalecerá, e a doação para Adriana não produzirá efeito, restando a ela perdas e danos contra Eva (ou seus herdeiros).