Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 24
Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália.
Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.
(A) Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.
(B) Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.
(C) Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.
(D) Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.

Fontes:

Direito Tributário (CTN, Art. 43)

Informação Extra:

O imposto sobre a renda incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. O Brasil adota o princípio da renda mundial, tributando os rendimentos de seus residentes fiscais, independentemente de onde sejam auferidos. Rodrigo, ao se ausentar por apenas 5 meses, não perdeu a condição de residente fiscal no Brasil.