Simulado prova da OAB 34

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OAB 34 - Questão 23
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse.
Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
(A) é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
(B) é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
(C) não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
(D) não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Código Civil, Art. 121 e 125. A condição suspensiva, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito. Como a condição (formar-se) não ocorreu, a doação não se aperfeiçoou, não havendo a transmissão da propriedade e, consequentemente, não há fato gerador do ITCMD.