OAB 34 - Questão 23
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse.
Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
Código Civil, Art. 121 e 125. A condição suspensiva, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito. Como a condição (formar-se) não ocorreu, a doação não se aperfeiçoou, não havendo a transmissão da propriedade e, consequentemente, não há fato gerador do ITCMD.
ok gostei