OAB 4 - Questão 28
A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
A qualificação de uma entidade como OSCIP, prevista na Lei nº 9.790/99, é um ato complexo. Ela se inicia com o requerimento da entidade interessada ao Ministério da Justiça e se aperfeiçoa com a celebração do Termo de Parceria, que é o instrumento que formaliza o vínculo de cooperação entre o Poder Público e a OSCIP para a execução de atividades de interesse público.