OAB 4 - Questão 39
Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: "Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano. Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República." Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
A contagem do prazo de vacatio legis (período de vacância da lei) se dá conforme o Art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/98. Inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente. Publicada em 26/04, o prazo de 45 dias começa a contar nesse dia. O 45º dia será 09/06. A lei entra em vigor em 10/06.